O conceito de direito pode partir dos mais diversos conceitos teóricos. Da ideia de identificar o direito como a ciência que descreve a formulação estatal das normas jurídicas (positivismo jurídico), à ideia de entender o direito como inerente à natureza humana, com valores e princípios universais e imutáveis que são independentes da razão humana, até aquela que pensa o direito em termos culturais (culturalismo jurídico), sendo uma delas a teoria jurídica tridimensional que afirma ser o direito, ao mesmo tempo, fatos, valores e normas. GRILLO, Marcelo Gomes F. Instituições de Direito Público e Privado. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2019. Acesso em: 31 mai. 2022. (Adaptado) A partir do exposto e considerando os estudos sobre a definição de Direito abordada na disciplina, é correto afirmar que: Alternativas Alternativa 1: Um dos requisitos a ser considerado em sua definição é o uso da linguagem ambígua ou figurada. Alternativa 2: É unilateral e intencional, partindo da exteriorização do ato, para promoção do bem social ou convivência em sociedade. Alternativa 3: Pode ser entendido como a vinculação unilateral distributiva para promoção ordenada da vida em sociedade. Alternativa 4: Compreendido como o conjunto de instituições, regras e princípios que buscam regulamentar a vida humana em sociedade, o direito deve ser circular. Alternativa 5: É a vinculação atributiva da conduta para regulamentação da vida humana em sociedade, tendo a sanção para ser aplicada quando as normas não são cumpridas
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A definição adequada de Direito, é um conceito de condutas da vida humana em sociedade, onde há sanções que são aplicadas quando a norma não é cumprida (alternativa 5).
Direito
Há conceitos que indicam que: tudo que é direito é moral nem sempre é verdadeira. Sendo assim, o Direito tutela o que é amoral, como por exemplo legislações que não afetam o que é moralidade e tutela também o que é imoral.
O Direito Objetivos são todas as normas impostas pelo Estado, que indicam o comportamento humano. O Direito Subjetivo é uma opção, que é usada quando uma pessoa decide usar a norma jurídica ao seu favor.
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