Direito, perguntado por vinnyrj2013, 4 meses atrás

O conceito de dignidade humana é um dos elementos básicos do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Instrumentos como a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969; a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (conhecida como a Convenção de Belém do Pará), de 1994; e a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, reconhecem a dignidade como componente essencial desses direitos. Assinale a alternativa abaixo que melhor resume a visão sobre dignidade humana construída nos instrumentos jurídicos citados.


A) O direito internacional dos direitos humanos nos oferece uma visão sobre dignidade humana que privilegia os chamados direitos sociais, tais como os direitos trabalhistas e previdenciários, saúde, educação etc., permitindo romper com a doutrina liberal que privilegiava apenas os direitos civis e políticos, isto é, os direitos individuais e democráticos.


B) Esses instrumentos misturam muitas concepções diferentes, eventualmente até conflitantes, sobre dignidade humana, isto é, definições naturalistas e construtivistas, abstratas e concretas, universalistas e particularistas etc., o que não necessariamente representa um problema, pois permite abranger as diversas dimensões dos direitos humanos e da própria noção de dignidade.


C) Tais instrumentos constroem uma visão efetivamente universal sobre dignidade humana, indo além da visão particularista sobre direitos humanos que predominava até então, com base na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, a qual se pretendia universal, mas se aplicava apenas às situações específicas das culturas europeia e norte-americana.


D) Os instrumentos citados apresentam uma definição construtivista sobre dignidade, propondo que os direitos humanos devem ser literalmente construídos, por meio de leis positivas, que garantam na prática a materialização desses direitos. Dessa forma, foi possível romper com a visão naturalista que se limitava a afirmar a dignidade como inerente à natureza humana.


E) Todos esses instrumentos convergem na direção de uma definição muito concreta sobre dignidade, que permite sua aplicação a casos cotidianos de violação de direitos humanos, permitindo assim escapar dos riscos de uma visão demasiadamente abstrata, que supostamente oferece uma definição mais sofisticada, mas sofre com um grave problema de inaplicabilidade.

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Respondido por anaclaramorette
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Resposta:

E) Todos esses instrumentos convergem na direção de uma definição muito concreta sobre dignidade, que permite sua aplicação a casos cotidianos de violação de direitos humanos, permitindo assim escapar dos riscos de uma visão demasiadamente abstrata, que supostamente oferece uma definição mais sofisticada, mas sofre com um grave problema de inaplicabilidade.

Explicação:

Respondido por maarigibson
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A visão jurídica construída nos instrumentos é a definição clara e concreta sobre o que é dignidade e sua aplicação em casos reais (alternativa E).

A dignidade humana é um princípio basilar de todo o direito, que consiste na dignidade inerente a todo ser humano pela simples condição de ser humano.

Os instrumentos citados na questão servem para dar aplicabilidade a esse princípio, ao protegerem e resguardarem direitos, possibilitando a efetividade dos mesmos em casos reais onde eram desrespeitados.

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