Direito, perguntado por julianarodrigup85lfn, 1 ano atrás

O conceito de acesso à justiça tem sofrido uma transformação importante, correspondente a uma mudança equivalente no estudo e ensino do processo civil. Nos estados liberais “burgueses” dos séculos dezoito e dezenove, os procedimentos adotados para solução dos litígios civis refletiam a filosofia essencialmente individualista dos direitos, então vigorante. Direito ao acesso à proteção judicial significava essencialmente o direito formal do indivíduo agravado de propor ou contestar uma ação. A teoria era a de que, embora o acesso à justiça pudesse ser um “direito natural”, os direitos naturais não necessitavam de uma ação do Estado para a sua proteção. Esses direitos eram considerados anteriores ao Estado; sua preservação exigia apenas que o Estado não permitisse que eles fossem infringidos por outros.”

Considerando as ondas renovatórias de acesso à justiça é correto dizer que a Constituição da República de 1988 assegura de maneira predominante

Escolha uma:
a.
a prospecção de tratados internacionais no sistema interno para garantia absoluta dessas normas.

b.
acesso às partes pessoalmente consideradas devido aos poucos recursos financeiros e pequena aptidão para reconhecer um direito, propor uma ação ou sua defesa.

c.
um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir e não apenas proclamar os direitos de todos.

d.
a afirmação de um eixo sul-americano de direitos, deveres e garantias entres os cidadãos.

e.
direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em função da proteção do coletivo sobre o individual.

Soluções para a tarefa

Respondido por aliaanealves
57

Resposta:

Explicação:

RESPOSTA CORRETA !

um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir e não apenas proclamar os direitos de todos.

Respondido por joaopaulooas
4

A resposta correta sobre o acesso à justiça é a letra C, haja vista que o novo conceito diz respeito a garantia de direitos e não apenas a proclamação.

O que é acesso à justiça?

O acesso à justiça é baseado no preceito constitucional de que todos tem direito a segurança e a justiça. Nesse sentido, é dever do Estado oferecer os instrumentos necessários para que todos tenham seus direitos e garantias preservados na forma da isonomia, prevista pela constituição federal. Portanto, o acesso é o mínimo que pode acontecer.

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