O comitê de credores é órgão da recuperação judicial que pode ser criado a requerimento dos credores, com o objetivo de acompanhar os atos da recuperação judicial com mais atenção
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Olá!
O comitê de credores pode ser compreendido como um órgão facultativo na recuperação judicial e na falência. Este tema é regulado pela Lei Nº 11.101/2005.
Na recuperação judicial, o comitê de credores fará as seguintes ações:
FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEVEDOR;
FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
APRESENTAR PROVAS CONCRETAS ÀS AUTORIDADES COMPETENTES - COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ENDIVIDAMENTO DA EMPRESA ANTES DA DATA DE APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Espero ter contribuído.
O comitê de credores pode ser compreendido como um órgão facultativo na recuperação judicial e na falência. Este tema é regulado pela Lei Nº 11.101/2005.
Na recuperação judicial, o comitê de credores fará as seguintes ações:
FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEVEDOR;
FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
APRESENTAR PROVAS CONCRETAS ÀS AUTORIDADES COMPETENTES - COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ENDIVIDAMENTO DA EMPRESA ANTES DA DATA DE APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Espero ter contribuído.
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Resposta:
CORRETA "E" corrigida pelo AVA
Explicação:
e. Cabe ao comitê de credores impugnar a relação de credores. Correto
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