Direito, perguntado por izacandy7286, 1 ano atrás

O comitê de credores é órgão da recuperação judicial que pode ser criado a requerimento dos credores, com o objetivo de acompanhar os atos da recuperação judicial com mais atenção

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Respondido por winederrn
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Olá!

O comitê de credores pode ser compreendido como um órgão facultativo na recuperação judicial e na falência. Este tema é regulado pela Lei Nº 11.101/2005.
Na recuperação judicial, o comitê de credores fará as seguintes ações:

FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEVEDOR;

FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

APRESENTAR PROVAS CONCRETAS ÀS AUTORIDADES COMPETENTES -  COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ENDIVIDAMENTO DA EMPRESA ANTES DA DATA DE APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Espero ter contribuído.


Respondido por pierrepva
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Resposta:

CORRETA "E" corrigida pelo AVA

Explicação:

e. Cabe ao comitê de credores impugnar a relação de credores. Correto

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