O comércio internacional tem em suas sinergias como uma característica rara e peculiar, trabalhar com dois paradoxos principais: interdependência versus protecionismo comercial e globalização versus integração regional. Dentro deste aspecto se sobressaem dois poderosos instrumentos: as barreiras legais e as barreiras subjetivas. Chamamos de barreiras legais (marque a única opção correta):
A) As barreiras tarifárias, cujos impostos incidem diretamente sobre as operações de importação e exportação e têm amparo legal nos acordos comerciais entre os países e nos fóruns da OMC.
B) As barreiras cujos impostos incidem diretamente sobre os produtos ou serviços, mas que também impedem ou dificultam a sua comercialização nos mercados que as praticam de forma indiscriminada.
C) As barreiras não tarifárias mas cujos impostos incidem diretamente sobre as operações de importação e exportação e não têm amparo legal nos acordos comerciais entre os países e nos fóruns da OMC As barreiras tarifárias cujos impostos não incidem diretamente sobre os produtos ou serviços, mas impedem ou dificultam a sua comercialização nos mercados que as praticam de forma indiscriminada.
D) As barreiras benéficas em alguns aspectos: proteção da saúde humana, preservação do meio ambiente, controle da qualidade dos produtos ou serviços, etc.
E) As barreiras não tarifárias cujos impostos não incidem diretamente sobre os produtos ou serviços, mas impedem ou dificultam a sua comercialização nos mercados que as praticam de forma indiscriminada.
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As barreiras tarifárias, cujos impostos incidem diretamente sobre as operações de importação e exportação e têm amparo legal nos acordos comerciais entre os países e nos fóruns da OMC, são barreiras legais, as demais, não.
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