Direito, perguntado por rodrigoam2duarte, 2 meses atrás

O combate ao abuso de poder econômico se intensificou no Brasil nos últimos anos, sobretudo em virtude das transformações institucionais operadas pela Lei nº 12.529/2011.

A Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), em seu texto, em momento algum menciona os programas de compliance, mas ainda assim é possível afirmar que esse conceito se encontre incutido nela de forma implícita, pois

Alternativas:

a)
a legislação complementar propõe para as empresas que adotem programas de compliance antitruste a redução no cálculo da contribuição pecuniária.

b)
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), já divulgou diversos guias sobre compliance, asseverando que a adoção de tais programas pelas empresas que estiverem sendo investigadas poderão beneficiar-se no fator de redução no cálculo das multas, bem como enquanto critério para que também ocorra redução no cálculo da contribuição pecuniária.
c)
o conceito de compliance, de maneira geral, abarca a conformidade com a lei, desse modo, em qualquer legislação, pode-se dizer que há nela, a presença implícita de compliance

d)
assim como a Lei Anticorrupção, esta prevê de modo a eventual existência de programas de compliance pelas empresas significa redução ou atenuação nas sanções que podem ser impostas.

e)
cronologicamente não era possível que uma legislação de 2011 contivesse o termo compliance, isso, porque este só viria a surgir no ano de 2021, portanto dez anos após a eficácia da lei referida.


rodrigoam2duarte: b)
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), já divulgou diversos guias sobre compliance, asseverando que a adoção de tais programas pelas empresas que estiverem sendo investigadas poderão beneficiar-se no fator de redução no cálculo das multas, bem como enquanto critério para que também ocorra redução no cálculo da contribuição pecuniária.

Soluções para a tarefa

Respondido por futurojogadordp7pi04
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Resposta:

b)

o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), já divulgou diversos guias sobre compliance, asseverando que a adoção de tais programas pelas empresas que estiverem sendo investigadas poderão beneficiar-se no fator de redução no cálculo das multas, bem como enquanto critério para que também ocorra redução no cálculo da contribuição pecuniária.

Explicação:

Corrigido Pelo AVA.

Respondido por elianatorres2604
0

Resposta: b)

o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), já divulgou diversos guias sobre compliance, asseverando que a adoção de tais programas pelas empresas que estiverem sendo investigadas poderão beneficiar-se no fator de redução no cálculo das multas, bem como enquanto critério para que também ocorra redução no cálculo da contribuição pecuniária.

Explicação: AVA - PERICIA EMPRESARIAL

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