O combate ao abuso de poder econômico se intensificou no Brasil nos últimos anos, sobretudo em virtude das transformações institucionais operadas pela Lei nº 12.529/2011.
A Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), em seu texto, em momento algum menciona os programas de compliance, mas ainda assim é possível afirmar que esse conceito se encontre incutido nela de forma implícita, pois
Alternativas:
a)
a legislação complementar propõe para as empresas que adotem programas de compliance antitruste a redução no cálculo da contribuição pecuniária.
b)
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), já divulgou diversos guias sobre compliance, asseverando que a adoção de tais programas pelas empresas que estiverem sendo investigadas poderão beneficiar-se no fator de redução no cálculo das multas, bem como enquanto critério para que também ocorra redução no cálculo da contribuição pecuniária.
c)
o conceito de compliance, de maneira geral, abarca a conformidade com a lei, desse modo, em qualquer legislação, pode-se dizer que há nela, a presença implícita de compliance
d)
assim como a Lei Anticorrupção, esta prevê de modo a eventual existência de programas de compliance pelas empresas significa redução ou atenuação nas sanções que podem ser impostas.
e)
cronologicamente não era possível que uma legislação de 2011 contivesse o termo compliance, isso, porque este só viria a surgir no ano de 2021, portanto dez anos após a eficácia da lei referida.
Soluções para a tarefa
Resposta:
b)
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), já divulgou diversos guias sobre compliance, asseverando que a adoção de tais programas pelas empresas que estiverem sendo investigadas poderão beneficiar-se no fator de redução no cálculo das multas, bem como enquanto critério para que também ocorra redução no cálculo da contribuição pecuniária.
Explicação:
Corrigido Pelo AVA.
Resposta: b)
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), já divulgou diversos guias sobre compliance, asseverando que a adoção de tais programas pelas empresas que estiverem sendo investigadas poderão beneficiar-se no fator de redução no cálculo das multas, bem como enquanto critério para que também ocorra redução no cálculo da contribuição pecuniária.
Explicação: AVA - PERICIA EMPRESARIAL
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), já divulgou diversos guias sobre compliance, asseverando que a adoção de tais programas pelas empresas que estiverem sendo investigadas poderão beneficiar-se no fator de redução no cálculo das multas, bem como enquanto critério para que também ocorra redução no cálculo da contribuição pecuniária.