) O Código Tributário Nacional estabelece que "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". A característica fundamental do imposto que o diferencia da taxa, é a sua ‘não-vinculação’. O imposto é criado em caráter geral, não havendo vinculação específica a uma atividade estatal. O fato gerador do imposto não se liga a atividade estatal específica relativa ao contribuinte. O sujeito passivo da relação jurídica tributária realiza o fato gerador do imposto, nascendo a obrigação e o posterior crédito tributário, independentemente de uma atuação estatal. Não há contraprestação específica, pessoal e direta pelo imposto pago, não há contrapartida. Os impostos são, pois, prestações pecuniárias desvinculadas de qualquer relação de troca e utilidade. Com relação ao sistema tributário nacional, a competência para legislar sobre instituição, lançamento e cobrança de imposto predial e territorial urbano é:
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Resposta: A resposta consiste que a quem compete para legislar sobre instituição, lançamento e cobrança de imposto predial e territorial urbano são a das câmaras de vereadores.
Explicação:
A câmara dos vereadores dos municípios são onde se votam proposta que são voltada para as populações que os elegeram, assim sendo atuantes como uma força que fiscaliza o prefeito e leva ate o presidente da câmara a vontade e necessidades dos seus eleitores que o mesmo representa.
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