o código tributário nacional estabelece que "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". a característica fundamental do imposto que o diferencia da taxa, é a sua ‘não-vinculação’. o imposto é criado em caráter geral, não havendo vinculação específica a uma atividade estatal. o fato gerador do imposto não se liga a atividade estatal específica relativa ao contribuinte. o sujeito passivo da relação jurídica tributária realiza o fato gerador do imposto, nascendo a obrigação e o posterior crédito tributário, independentemente de uma atuação estatal. não há contraprestação específica, pessoal e direta pelo imposto pago, não há contrapartida. os impostos são, pois, prestações pecuniárias desvinculadas de qualquer relação de troca e utilidade.
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A competência responsável pela legislação a respeito de tal instituição, assim como, do lançamento e da cobrança de imposto predial e territorial urbano é da Câmara de vereadores.
É de responsabilidade do Código Tributário Nacional o estabelecimento de que o imposto consiste no tributo ao qual a obrigação apresenta como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade classificada como estatal específica, relacionada com o contribuinte.
Bons estudos!
camilacruzsantp5e6uy:
Correto.
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Resposta:
1 - C . 2 - D . 3 - C . 4 - C
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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