O Código Tributário Nacional estabelece que "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". A característica fundamental do imposto que o diferencia da taxa, é a sua ‘não-vinculação’. O imposto é criado em caráter geral, não havendo vinculação específica a uma atividade estatal. O fato gerador do imposto não se liga a atividade estatal específica relativa ao contribuinte. O sujeito passivo da relação jurídica tributária realiza o fato gerador do imposto, nascendo a obrigação e o posterior crédito tributário, independentemente de uma atuação estatal. Não há contraprestação específica, pessoal e direta pelo imposto pago, não há contrapartida. Os impostos são, pois, prestações pecuniárias desvinculadas de qualquer relação de troca e utilidade.
Com relação ao sistema tributário nacional, a competência para legislar sobre ins
Soluções para a tarefa
A competência para legislar é das câmaras de vereadores.
- Complemento da questão:
Com relação ao sistema tributário nacional, a competência para legislar sobre instituição, lançamento e cobrança de imposto predial e territorial urbano é:
O IPTU (imposto sobre propriedade territorial urbana) de acordo com a determinação da lei nº 10.406/2002, possui um fato gerador que pode ser definido como a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, que pode ser localizado na zona urbana do município.
Nesse caso, o poder e a competência para legislar, tributar, instituir e cobrar os tributos no Brasil é da União, dos Estados Membros, do Distrito Federal e dos Municípios.
O IPTU passou a ser competência dos municípios após a constituição de 1934, sendo assim, passa a ser competência das câmaras de vereadores.
Espero ter ajudado!
Resposta:
1 - C - Câmara de vereadores.
2 - D - Somente a afirmativa III está correta
3 - C - Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
4 - C - V - V - F.
Explicação:
Corrigido pelo AVA