Administração, perguntado por jusousacdjp5l06b, 1 ano atrás

. O Código Tributário Nacional estabelece as modalidades de lançamento.
Havendo erros contidos na declaração feita pelo sujeito passivo e apuráveis pelo exame dessa declaração serão corrigidos de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa no seguinte caso:
a prestar esclarecimentos, não atendeu à solicitação do Fisco, o que
lhe permitiu então proceder ao lançamento de ofício do tributo. Tendo
em conta que a empresa não prestou os devidos esclarecimentos à
autoridade fiscal, e tendo essa autoridade entendido que não merecia
fé a declaração prestada, é permitido por lei – art. 148 do CTN – que ela
arbitre o valor que entende ser devido, no caso em tela, a título de ITBI.
24 U4 – Crédito tributário e sistema tributário diferenciado
a) quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo que dê lugar
à aplicação de penalidade pecuniária.
b) quando se comprove que o contribuinte não agiu com dolo, fraude ou
simulação.
c) quando deva ser apreciado fato conhecido ou provado por ocasião do
lançamento anterior.
d) quando não ocorreu fraude nem falta funcional da autoridade que
efetuou o lançamento.
e) quando a declaração seja prestada, por quem de direito, no prazo e na
forma da legislação tributária.

Soluções para a tarefa

Respondido por daianesoliap7cxi5
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Letra A)quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.


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