Direito, perguntado por Maia007, 11 meses atrás

O Código Tributário Nacional define em seu art. 114 (BRASIL, 1966) que o “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”. Na verdade a qui estamos diante da denominada “hipótese de incidência tributária” que vai se referir a algo que pode vir a acontecer no mundo dos fatos e incorrer em incidência tributária.
Assinale a opção correta no que concerne ao fato gerador da obrigação tributária.
Escolha uma:
a. A hipótese de incidência depende da origem lícita da renda auferida, máxime quando incidir sobre o lucro.
b. A obrigação tributária de pagamento de tributo não admite que em sua base de cálculo seja inserido o valor de outro tributo.
c. A inadimplência das vendas a prazo é condição resolutiva da hipótese de incidência tributária.
d. As obrigações principais e acessórias estão sujeitas ao princípio constitucional da legalidade estrita.
e. A obrigação do pagamento tributário decorre da adequação da situação fática (fato gerador) à previsão normativa abstrata instituidora do tributo, fenômeno denominado incidência tributária. As situações não previstas na norma abstrata correspondem à não incidência.

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Respondido por issa3012
135

Resposta letra e) "A obrigação do pagamento tributário decorre da adequação da situação fática (fato gerador) à previsão normativa abstrata instituidora do tributo, fenômeno denominado incidência tributária. As situações não previstas na norma abstrata correspondem à não incidência."


lucasgouvea1504: Correto
Respondido por FabioLinhares
54

A obrigação do pagamento tributário decorre da adequação da situação fática (fato gerador) à previsão normativa abstrata instituidora do tributo, fenômeno denominado incidência tributária. As situações não previstas na norma abstrata correspondem à não incidência.

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