O Código Tributário Nacional (CTN) conceitua tributo como: Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Fundamentos de Legislação. Maringá-PR.: Unicesumar, 2019.
Com base nos estudos da disciplina e nas informações apresentadas acima, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. O fato gerador é a hipótese de incidência do tributo, sem ele não há como exigir o tributo.
PORQUE
II. O fato gerador da obrigação principal é definido em lei como necessário e suficiente para sua ocorrência.
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O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
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