O Código Tributário apresenta no artigo 127 as definições sobre domicílio tributário. O contribuinte indica a autoridade administrativa fazendária competente o local onde possa ser encontrado para fins fiscais pontos quais informações ficarão no banco de dados do órgão público competente, sendo que todas as intimações, comunicações fiscais de qualquer espécie serão remetidos a este endereço.
ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: UniCesumar, 2021.
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
Alternativas
Alternativa 1:
quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Alternativa 2:
quanto às pessoas jurídicas de direito público, somente onde estiver sediada, independente de onde se localizem as repartições.
Alternativa 3:
quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede apenas.
Alternativa 4:
quanto às pessoas naturais, somente o seu domicílio profissional.
Alternativa 5:
quanto às pessoas naturais, somente sua residência habitual.
Soluções para a tarefa
Resposta:
ALTERNATIVA 1 - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Explicação:
PAGINA 132 "Não havendo eleição do domicílio por qualquer das partes quanto as pessoas jurídicas de direito privado será em sua sede ou onde ocorreu o fato ou ato que deram origem à obrigação (inciso II)
não podem ser as outras, pois, físicas ou naturais, será em sua residência habitual OU onde está o centro habitual de sua atividade, caso não seja conhecido o endereço (inciso I). (não somente um ou somente o outro.
E no caso das pessoas jurídicas de direito público, seria em qualquer de suas repartições (inciso III), e nao apenas em sua sede.
Então só ficamos com a ALTERNATIVA 1.
espero ter ajudado!