O Código Penal de 1890 previa no seu Artigo 307: desafiar outrem para duelo, ainda que o desafio não tenha sido aceito. Pena - de multa de 100$ a 200$000. Isso não impedia tal prática quando ocorresse ofensa moral a alguém, como se observa na matéria publicada no jornal Estado de São Paulo do mesmo ano (grafia original): realisou-se hontem, às 4 horas da tarde, na estação da Lapa, um duelo entre o Sr. Antonio Pisani [...] e o Sr. Paschoal De Biase [...]. No segundo assalto, o Sr. Pisani ficou ferido levemente no braço direito. [...] Dirigiu o duelo o professor Mario Latino. Não houve reconciliação. Ao que consta, a polícia não teve conhecimento do facto.
Cabe ressaltar que a opinião dominante, à época, era que a recusa na participação do duelo caracterizava uma ofensa maior que aquela ensejadora do desafio.
Considerando o exposto em classe, distinga moral e direito no âmbito da heteronomia. Diga, ainda, se a moral subsiste independente do direito e de que forma.
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bom teria que pagar a multa por estar na lei no código penal de 1890 na prévia no artigo 307 mesmo aceitando ou não....
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