O Código Penal brasileiro, em sua Parte Geral, especialmente, é marcado por diversos pontos polêmicos no que se refere à teoria do delito. São muitas as referências controversas, e uma delas é o estudo do erro nas descriminantes putativas.
Em primeiro lugar, faz-se necessário conceituar o termo "descriminantes putativas", que são causas que, ocorridas em virtude do imaginário do agente, excluem a ilicitude da conduta (art. 20, § 1.°, CP).
Putativo (do latim putare) significa algo que se supõe verdadeiro, embora, na verdade, não o seja(1). Há uma incongruência ou contradição entre representação fática do agente e a situação objetiva ou real. (2) No momento da conduta, o autor imagina ser esta não-ilícita, pois há a suposição de da existência de uma situação falsa, fora da realidade fática. No entanto, se tal situação existisse, a conduta do agente tornar-se-ia lícita.
Portanto, dois pontos extremos são as chaves para a compreensão das descriminantes putativas: o mundo real e o mundo imaginário. As condutas praticadas na realidade das coisas apresentam sua ilicitude. Porém, no plano das idéias, as mesmas teriam seu caráter lícito.
Em síntese, "descriminante putativa é uma causa excludente de ilicitude erroneamente imaginada pelo agente. Ela não existe na realidade, mas o agente pensa que sim, porque está errado". (3)
A doutrina admite três hipóteses de erro nas descriminantes putativas: a) erro sobre os pressupostos fáticos (supor situações de fato), b) limites da causa de justificação e c) existência da causa de justificação (supor estar autorizado).
Quanto aos efeitos do reconhecimento da descriminante putativa no caso concreto, assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma:
a.
O erro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de justificação, para a teoria limitada da culpabilidade, acarreta a exclusão do dolo e da culpa se escusável; se inescusável, exclui somente o dolo, subsistindo a culpa se houver.
b.
O erro quanto à existência de uma causa de justificação acarreta a exclusão do dolo e da culpa se escusável; se inescusável, exclui somente o dolo, subsistindo a culpa se houver.
c.
O erro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de justificação, para a teoria limitada da culpabilidade, acarreta a exclusão da culpabilidade se escusável; se inescusável, constitui uma causa de diminuição de pena.
d.
O erro quanto à existência e quanto aos limites de uma causa de justificação exclui a culpabilidade se escusável; porém, se inescusável, o agente responderá pelo delito sem nenhuma causa de diminuição de pena ou atenuante.
e.
O erro quanto aos limites de uma causa de justificação acarreta a exclusão do dolo e da culpa se escusável; se inescusável, exclui somente o dolo, subsistindo a culpa se houver.
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Resposta: (a) O erro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de justificação , para a teoria limitada da culpabilidade, acarreta a exclusão do dolo e da culpa se escusável; se inescusável, exclui somente o dolo, subsistindo a culpa se houver.
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Letra A - O erro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de justificação, para a teoria limitada da culpabilidade, acarreta a exclusão do dolo e da culpa se escusável; se inescusável, exclui somente o dolo, subsistindo a culpa se houver.
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