Direito, perguntado por KatryneMattedi, 10 meses atrás

O Código Penal apresenta um título exclusivo para os chamados crimes contra a Administração Pública e dentro desse rol de delitos encontramos aqueles praticados pelos funcionários com a Administração Pública. A importância de tipificar tais condutas está em manter a integridade do erário público, a honra objetiva da Administração e seu perfeito funcionamento dentro da célula social. Para tanto, o direito penal foge do administrativo na conceituação do que seria funcionário público. Aqui, o conceito é mais amplo, vasto, abrangente, ao passo que, no outro ramo do direito o raio de incidência é menor.



(SIQUEIRA, Flávio Augusto Maretti. O funcionário público visto pelo Direito Penal. Disponível em: . Acesso em 25 jul. 2018).



Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:



I – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

II – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

III – A pena aos funcionários públicos será aumentada da quarta parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público.

De acordo com o texto, é correto apenas o que se afirma em:

Escolha uma:
a. I, II e III.
b. II.
c. I e III.
d. I e II.
e. III.

Soluções para a tarefa

Respondido por tainarateuber
72

Resposta:

Letra D, I e II

Explicação:

Conforme artigo 327 do CP


KatryneMattedi: errada, ava
pablochavesadv: Está correta sim
pablochavesadv: Letra D I e II - Correta
andrelvvidal: Está correta corrigida pelo AVA
denerjs: I e II correta
Respondido por dutrumpete
29

Resposta:

itens I e II

Explicação:

Letra da lei: artigo 327 do CP

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