O Código Florestal, como é conhecida a Lei nº 12.651/2012, considera protegidas permanentemente áreas de margem de cursos d’água, encostas com inclinação maior que 45°, biomas característicos sensíveis, como manguezais, e grandes biomas, como a Mata Atlântica, uma vez que alterações podem causar desequilíbrio ecológico e, consequentemente, seu desaparecimento. O Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA) determina que o Zoneamento Ambiental é a divisão do território em áreas nas quais os usos são predeterminados, proibindo as atividades que não estejam previstas, e é um dos instrumentos do poder de polícia administrativa para a mediação de conflitos entre o direito de propriedade e a qualidade de vida da comunidade, limitando o direito dos cidadãos para garantir que a propriedade não seja utilizada da maneira desejada unicamente pelo proprietário. Da mesma forma, o Zoneamento Ambiental é um mecanismo obrigatório de desenvolvimento sustentável das cidades, representado na Agenda 21. Uma determinada cidade, com cerca de 600 km², situada em área de Mata Atlântica com áreas de mais de 50% de inclinação, ladeada por um rio em cujas margens existe um manguezal, está em franco processo de desenvolvimento, em razão da atratividade de sua política fiscal e de concessões feitas ao estabelecimento de novas indústrias. Já existem indústrias pequenas e não poluentes instaladas em uma área próxima à entrada da cidade, em distância segura do rio e das encostas. Entretanto, diversas indústrias maiores estão em consulta com a Prefeitura. Não há atividade rural ocorrendo nas imediações da cidade. Para que o meio ambiente não sofra com esse processo, é necessário que o Plano Diretor Municipal seja adaptado a essa demanda. Como prevenir a deterioração ambiental que pode ser causada pela industrialização desordenada?
Soluções para a tarefa
Resposta:
O instrumento legal adequado a se estabelecer é um Zoneamento Ambiental. Foram citadas áreas que precisam ser protegidas, por força de lei, pela formalização de APP – as margens do rio, o manguezal e as áreas de encosta. Não citou se as áreas estão ocupadas, portanto, deve se investigar para a criação de APA caso estejam. Uma investigação deve ser feita sobre a urbanização da cidade, sendo necessária a criação de APA também onde já está se urbanizando em contato com o bioma Mata Atlântica. O Zoneamento Ambiental deve prever a urbanização ordenada da cidade, com acesso igualitário ao uso do solo, prevenindo a formação de regiões socialmente sensíveis, principalmente nas encostas e na área do manguezal. A atividade industrial deve ser classificada e as indústrias maiores só poderão obter licença de operação se instaladas na Zona de Uso Predominantemente Industrial. Em razão da sensibilidade ambiental do manguezal, não se recomenda a permissão de indústrias potencialmente poluidoras nem de uma Zona Estritamente Industrial em uma área tão pequena. Uma Zona de Uso Diversificado já se estabeleceu na entrada da cidade, portanto, deve ser regularizada no Plano Diretor e limitada para não entrar na Zona Residencial. Realizado o Zoneamento Ambiental, deve ser submetido em Assembleia para a comunidade edevem ser seguidos os trâmites para a inclusão no Plano Diretor.
Explicação:
Resposta:
O instrumento legal adequado a se estabelecer é um Zoneamento Ambiental. Foram citadas áreas que precisam ser protegidas, por força de lei, pela formalização de APP – as margens do rio, o manguezal e as áreas de encosta. Não citou se as áreas estão ocupadas, portanto, deve se investigar para a criação de APA caso estejam. Uma investigação deve ser feita sobre a urbanização da cidade, sendo necessária a criação de APA também onde já está se urbanizando em contato com o bioma Mata Atlântica. O Zoneamento Ambiental deve prever a urbanização ordenada da cidade, com acesso igualitário ao uso do solo, prevenindo a formação de regiões socialmente sensíveis, principalmente nas encostas e na área do manguezal. A atividade industrial deve ser classificada e as indústrias maiores só poderão obter licença de operação se instaladas na Zona de Uso Predominantemente Industrial. Em razão da sensibilidade ambiental do manguezal, não se recomenda a permissão de indústrias potencialmente poluidoras nem de uma Zona Estritamente Industrial em uma área tão pequena. Uma Zona de Uso Diversificado já se estabeleceu na entrada da cidade, portanto, deve ser regularizada no Plano Diretor e limitada para não entrar na Zona Residencial. Realizado o Zoneamento Ambiental, deve ser submetido em Assembleia para a comunidade edevem ser seguidos os trâmites para a inclusão no Plano Diretor.
Explicação: