O Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas especificas para os MOTOCICLISTA, Quais são
essas normas?
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Resposta:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 192, o motociclista não pode “deixar de guardar distancia de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais”. Assim, o motociclista pode ser enquadrado neste artigo e ser multado com um valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH.
O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos — de 7 para 10 anos de idade.
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.