O Código de Processo Civil dedica o Livro V da Parte Geral à tutela provisória. O legislador definiu a expressão no art. 294: “A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência”. Sua finalidade é afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional definitiva ou redistribuir os ônus da demora na solução do processo.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. A tutela provisória pode ser antecipada ou cautelar.
II. Na tutela de natureza cautelar há a realização do direito postulado, isto é, ocorre a sua satisfação.
III. Na tutela de natureza antecipada há o resguardo do direito postulado, há apenas uma proteção do direito postulado.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
II, apenas.
b.
II e III, apenas.
c.
III, apenas.
d.
I e II, apenas.
e.
I, apenas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
e. I, apenas.
Explicação:
O objetivo da tutela antecipada é satisfazer o direito discutido no processo, já o da tutela cautelar é preservar o direito.
Exemplo de tutela cautelar:
João vendeu um carro a Maria, entretanto ele não entregou o respectivo carro e colocou novamente a venda. Ela solicita ao Juiz através de uma tutela cautelar que João fique proibido de vender o carro até o final do processo, ou seja ela quer garantir o direito dela ao final do processo.
Exemplo de tutela antecipada (de evidência):
Joaquim vendeu um carro a Juliana, todavia ele não entregou o respectivo carro. Ela solicita ao Juiz através de uma tutela antecipada de evidência, juntando aos autos um contrato de venda assinado por ela e Joaquim, que Joaquim entregue o carro, nesse caso ela vai satisfazer o direito antes do término do processo, pois o direito é evidente.
Obs:
Tutela antecipada (satisfativa) pode ser de urgência ou evidência. Já a tutela cautelar sempre vai ser de urgência.
Resposta:
e.
I, apenas.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA