O Código de Nuremberg estabelece:
Soluções para a tarefa
Resposta:
1.O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente
essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao
experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento;
essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer
intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou
outra forma de restrição posterior; devem ter conhecimento suficiente
do assunto em estudo para tomarem uma decisão lúcida. Esse último
aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração
e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais o
experimento será conduzido; as inconveniências e os riscos
esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do
participante, que eventualmente possam ocorrer, devido à sua
participação no experimento. O dever e a responsabilidade de garantir
a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que
inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres
e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem
impunemente.
2.O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para
a sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de
estudo, mas não podem ser casuísticos ou desnecessários na sua
natureza.
3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação
em animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros
problemas em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos
justificam a realização do experimento.
4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo
sofrimento físico ou mental desnecessários e danos.
5. Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem
razões para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez
permanente; exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se
submeter ao experimento.
6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância
humanitária do problema que o experimento se propõe a resolver.
7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante
do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte,
mesmo que remota.
8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas
cientificamente qualificadas. O mais alto grau de habilidade e cuidado
deve ser requerido de aqueles que conduzem o experimento, através
de todos os estágios deste.
9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no
decorrer do experimento, se ele chegou a um estado físico ou mental
no qual a continuação da pesquisa lhe parecer impossível.
10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os
procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos
razoáveis para acreditar, no exercício da boa fé, habilidade superior e
cuidadoso julgamento, que a continuação do experimento
provavelmente resulte em dano, invalidez ou morte para o participante.
(*)Versão em Português no Informe Epidemiológico do SUS Ano IV -
1995
Resposta:
Explicação:
A preocupação com práticas e experimentos humanos.