O CÓDIGO DE HAMURÁBI, PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO DOS AMORITAS À HUMANIDADE,
POR SER O PRIMEIRO CONJUNTO DE LEIS A NORTEAR UMA SOCIEDADE, DETERMINAVA, À EXCEÇÃO
DE: *
a) Se uma pessoa roubar a propriedade de um templo ou corte, ele será condenado à
morte e também aquele que receber o produto do roubo deverá ser igualmente
condenado à morte.
b) Se uma pessoa roubar o filho menor de outra, o ladrão deverá ser condenado à
morte.
c) Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este
filho quando crescer não poderá ser reclamado por outra pessoa.
d) Se alguém tiver um débito de empréstimo e uma tempestade prostrar os grãos ou
a colheita for ruim, ou os grãos não crescerem por falta d'água, naquele ano a pessoa
não precisa dar ao seu credor dinheiro algum. Ele deve lavar sua tábua de débito na
água e não pagar aluguel naquele ano.
O
e) Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver contato intimo com
ela, esta mulher mesmo assim, será considerada para sempre esposa deste homem.
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Resposta:
Foi de autoria de Hamurabi o primeiro código penal através das Leis de Talião (“olho por olho, dente por dente”), onde as punições aos criminosos variavam de acordo com seus delitos.
Explicação:
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