O Código de Ética do Assistente Social é composto por uma série de princípios que orientam sua atuação quantos são os princípios fundamentais do Código de Ética do Assistente Social
Soluções para a tarefa
Explicação:
Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das
demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e
plena expansão dos indivíduos sociais;
Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e
do autoritarismo;
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa
primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos
civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização
da participação política e da riqueza socialmente produzida;
Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que
assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos
aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão
democrática;
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito,
incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos
socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes
profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas,
e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de
construção de uma nova ordem societária, sem dominação-
exploração de classe, etnia e gênero;
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais
que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos
trabalhadores;
Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à
população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da
competência profissional;
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem
discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero,
Resposta:
Onze principios:
Explicação:
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; Código de Éticos Princípios Fundamentais 24;
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.