Administração, perguntado por jeeh3359, 2 meses atrás

O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de informação ou de publicidade dúbia, confusa ou irreal. O fornecedor está vinculado à informação que impõe ao consumidor, ficando obrigado a cumprir o que promete.

Com estas informações vamos analisar o caso abaixo:

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Pelo princípio da vinculação da oferta presente no artigo 30 do CDC, a informação e a publicidade obrigam o fornecedor a cumprir o que promete, neste caso específico, o fornecedor deve ser obrigado a vender a televisão por R$ 199,00? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por patriciacortims
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Resposta:

Pela vinculação da oferta está prevista no art.30 do CDC, que assim dispõe “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

De acordo com essa norma, o fornecedor tem obrigação de cumprir o valor e o produto/serviço disposto na oferta. Entretanto entendemos que a aplicação do supracitado dispositivo não é absoluta haja vista que nem mesmo os princípios e direitos fundamentais da Constituição Federal são absolutos, logo, pela simetria, a norma citada pode ser flexibilizada, e juridicamente, tal relativização pode ser satisfeita pela aplicação da boa-fé objetiva em sua função integradora de promover a justa medida da vinculação sem constituir enriquecimento ilícito pelo consumidor e manter o equilíbrio da relação de consumo, o qual é o escopo maior do CDC. Portanto, o fornecedor não é obrigado a vender a televisão por R$199.00.

Espero ter ajudado

Respondido por Vendasgabi
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Resposta:

Padrão de resposta esperado

Muito embora o artigo 30 obrigue o fornecedor a entregar o que prometeu, neste caso, estamos diante de um erro visível e grosseiro.

Uma televisão nas características descritas não custa o valor anunciado; estamos diante de um preço vil. Podemos justificar a excepcionalidade do caso em tela trazendo o princípio da boa-fé e do equilíbrio.

Nas relações de consumo o princípio da boa-fé deve ser considerado para ambos os lados, tanto fornecedor quanto consumidor. Não é permitido enriquecimento sem causa, as relações devem ser pautadas na honestidade.

Explicação:

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