Psicologia, perguntado por lmartello2003, 2 meses atrás

O Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Entre elas, cria os Direitos Básicos do Consumidor. O Capítulo 3, art. 6.º, inciso IV, versa sobre “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Sobre a diferença entre publicidade enganosa e abusiva, é correto afirmar que:

E. a publicidade enganosa é a que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que deixa de informar algo, podendo induzir o consumidor a erro, sobre o consumo.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Entre elas, cria os Direitos Básicos do Consumidor. O Capítulo 3, art. 6.º, inciso IV, versa sobre “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. Sobre a diferença entre publicidade enganosa e abusiva, é correto afirmar:

Publicidade abusiva é aquela que incita à discriminação e violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da inexperiência da criança, desrespeita valores ambientais; ou seja, é capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança, dentre outras.

Publicidade enganosa é a que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que deixa de informar algo, podendo induzir o consumidor a erro, sobre as características gerais do produto ou serviço.

Soluções para a tarefa

Respondido por lorenamedsantos
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Resposta:

Publicidade enganosa é a que contém informações total ou parcialmente falsa, ou que deixa de informar algo podendo induzir o consumidor a erro, sobre as características gerais do produto ou serviço.

Explicação:

Respondido por lordtcg
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Resposta:

E) a publicidade enganosa é a que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que deixa de informar algo, podendo induzir o consumidor a erro, sobre o consumo.

Explicação:

O Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Entre elas, cria os Direitos Básicos do Consumidor. O Capítulo 3, art. 6.º, inciso IV, versa sobre “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. Sobre a diferença entre publicidade enganosa e abusiva, é correto afirmar:

Publicidade abusiva é aquela que incita à discriminação e violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da inexperiência da criança, desrespeita valores ambientais; ou seja, é capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança, dentre outras.

Publicidade enganosa é a que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que deixa de informar algo, podendo induzir o consumidor a erro, sobre as características gerais do produto ou serviço.

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