O Código de Defesa do Consumidor é formado por uma série de regras e princípios que criaram um sistema próprio para cuidar de diversos aspectos da relação de consumo. Ao se analisar o Código de Defesa do Consumidor se observa que ele apresenta uma preocupação com o equilíbrio das partes na relação de consumo. Decorre dessa preocupação: a. a necessidade de que as partes da relação de consumo sejam, em todos os aspectos, tratadas de forma idêntica, sem que haja maiores direitos a somente uma delas. b. a necessidade de se fortalecer, nas situações concretas, a figura do fornecedor, pois ele produz bens e serviços essenciais para a manutenção da economia nacional. c. a necessidade de se equilibrar, nas situações concretas, a figura do consumidor, pois ele sempre considerado hipossuficiente nas relações jurídicas de consumo. d. a necessidade de se equilibrar, nas situações concretas, a figura do consumidor, pois ele sempre é considerado vulnerável nas relações jurídicas de consumo. e. a necessidade de se equilibrar, nas situações concretas, os dois lados da relações jurídica de consumo, pois tanto o consumidor como o fornecedor podem ser considerados vulneráveis.
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"E" em uma ação entre o consumidor e o fornecedor ambas as partes entram em um acordo com a resolução referente a causa.
naiaramluz:
RESPOSTA INCORRETA!
a necessidade de se equilibrar, nas situações concretas, a figura do consumidor, pois ele sempre é considerado vulnerável nas relações jurídicas de consumo.
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14
Olá, amigo(a)!
No Brasil, a norma responsável pela proteção e defesa do consumidor é a Lei Nº 8.078/1990 ou Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Art. 6, II da referida norma, um dos direitos básicos do consumidor é a igualdade nas contratações (compra de produtos ou serviços).
Isso ocorre porque o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo (vide Art. 4º, I). A presente norma tem o objetivo de equilibrar a relação entre comerciantes e consumidores.
Gabarito:
"d. a necessidade de se equilibrar, nas situações concretas, a figura do consumidor, pois ele sempre é considerado vulnerável nas relações jurídicas de consumo".
Até breve!
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