O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não proibe a cobrança da taxa de visita, desde que o consumidor seja informado, no ato da marcação da mesma de que o prestador cobrará pela taxa de visita.. Por principio, o consumidor deve evitar o pagamento pela realização de visitas. O consumidor contrata e paga a prestação do serviço e não o orçamento. Uma prestadora de serviços cobra pela visita à residência do cliente e pelo tempo necessário para realizar o serviço na residência. O valor da visita é R$ 40,00 e o valor da hora para realização do serviço é R$ 20,00, Uma expressão
P = 40
P = 60h
P = 100h
P = 20 + 40h
O P= 40 + 20h
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Resposta:
P = 40 + 20h
Explicação passo-a-passo:
Você paga 40 pela visita e mais 20 a cada hora de serviço
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