ENEM, perguntado por beatrizsilva1213, 7 meses atrás

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define contrato de adesão como sendo "aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo".

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Respondido por IsadoraPompeio
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Resposta:

Assim dispõe o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor: “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”

ESPERO TER AJUDADO ☺️

Respondido por davifut7
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Resposta:

Assim dispõe o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor: “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”

Explicação:

Assim dispõe o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor:

“Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”

O dispositivo supramencionado estabelece algumas regras que o fornecedor deve seguir ao elaborar tal contrato. Tais regras visam facilitar que o consumidor tenha real conhecimento quanto as cláusulas que eventualmente venham a limitar seus direitos. Vejamos

“Art. 54- (…)

§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”

Pois bem. Com a simples leitura dos dispositivos acima elencados pode-se concluir, de maneira equivocada, que, como o consumidor aderiu ao contrato sabendo que este possuía cláusulas que implicaram a limitação de seu direito, este não poderá reclamar posteriormente visto que as cláusulas estavam em fonte tamanho doze e em destaque. Além disso, o contrato faz lei entre as partes e já que o consumidor optou por aderi-lo agora só cabe a ele aceitá-lo tal como foi elaborado.

Realmente há quem pense dessa maneira. Entretanto tal posicionamento é totalmente descabido. Isso porque, apesar de o consumidor ter aderido a um contrato que possua cláusulas abusivas, estas cláusulas são obrigatoriamente consideradas nulas.

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