Direito, perguntado por Nando97pereira, 4 meses atrás

O Código comercial de 1950:

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Respondido por andreadrianoaa791623
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Resposta:

Podem comerciar no Brasil: 1 - Todas as pessoas que, na conformidade das leis deste Império, se acharem na livre administração de suas pessoas e bens, e não forem expressamente proibida neste Código. 2 - Os menores legitimamente emancipados.

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