O Código Civil vigente, em seus artigos 887 e seguintes, preceitua sobre os títulos de crédito, conceituando-os como sendo um "documento necessário ao
exercício do direito literal e autônomo nele contido". Assim sendo, dê a classificação dos títulos de crédito quanto a hipótese de emissão.
ALTERNATIVAS
Livre ou vinculado.
Causais e não causais.
A vista ou a prazo.
Nominado ou não nominado.
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Causais ou não causais
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