Direito, perguntado por robertobarboza083, 1 ano atrás

o código civil estabelece que principal é o bem que existe sobre si abstrata ou concretamente acessório aquele cuja existência supõe a do principal assim e bem acessório segue o destino do principal e ela e essa consequência chamamos de princípio da

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Respondido por dbrclx
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   O princípio que define que o acessório segue o destino do principal é o acessorium sequirue suum principale.

  Para que tal não ocorra é necessário que as partes tenham convencionado o contrário, assim, por exemplo, se a natureza do acessório é a mesma do principal trata-se do princípio da gravitação jurídica. Ex.: se o solo é imóvel, a árvore nele anexada também o é, assim, um bem atrai outro para sua órbita.

   Ademais, os frutos, os produtos, as benfeitorias, as acessões e as partes integrantes, pela inteligência do ordenamento jurídico, seguirão a sorte do principal, ainda que não haja norma legal expressa nesse sentido. Contudo, assim não ocorre no que se refere às pertenças, posto que, nos caso destas só se seguirá a sorte do principal quando haver previsão legal ou acordo inter partes.

 

Respondido por kelea
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Resposta:

Explicação:

Gravitação jurídica

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