O Código Civil define patrimônio no art. 91, nos seguintes termos: "constituiu uma universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico". Este conceito aplica-se:.
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Resposta:
Às pessoas físicas e jurídicas.
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Resposta: Pessoas físicas e Jurídicas.
Explicação:
Patrimônio é o conjunto de Bens; Direitos e Obrigações, seja de uma pessoa física, seja de pessoa jurídica.
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