O Código Civil brasileiro não contém um capítulo específico sobre a interpretação de contratos, como nos códigos francês e italiano. Deixou o legislador nacional de propor regras genéricas de interpretação aos contratos, limitando-se a propor algumas regras especificas, apenas. A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir: I - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente. II - Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao estipulante. III - Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Agora, assinale a alternativa correta.
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Para mim a resposta que mais equivale com o texto:
È alternativa 3: pois a adensao deve ser adotada a sua interpretaçao
flaviahirosi:
como??
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pois a adensao deve ser adotada a sua interpretaçao
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