O Código Civil brasileiro não contém um capítulo específico sobre a interpretação de contratos, como nos códigos francês e italiano. Deixou o legislador nacional de propor regras genéricas de interpretação aos contratos, limitando-se a propor algumas regras especificas, apenas. A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir: I - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente. II - Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao estipulante. III - Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Agora, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. I,II e II. b. I e II. c. III. d. I e III. e. II.
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45
A alternativa correta é a C.
I – FALSA. A renúncia nunca é tácita, ela deve ser sempre expressa no que diz respeito aos contratos de Direito Civil. A interpretação é estrita, conforme o art. 144 do Código Civil.
II – FALSA. Código Civil, “art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”
III – VERDADEIRA. Art. 424 “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio
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10
Resposta:
somente o numero III.
corrigido pelo ava
Explicação:
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