O Código Civil, a Lei Uniforme de Genebra e o Decreto n.º 2.044/1908 são as normas aplicáveis aos títulos de crédito em geral. Para a letra de câmbio, em caso de conflito entre os instrumentos legais, deve-se aplicar a Lei Uniforme de Genebra sempre que:
A.
o Decreto n.º 2.044/1908 não regulamentar assuntos que o Código Civil regulamentar.
B.
o Decreto n.º 2.044/1908 regulamentar temas que a Lei Uniforme de Genebra regulamentar com reservas.
C.
o Decreto n.º 2.044/1908 e a Lei Uniforme de Genebra não regulamentarem o tema sob debate.
D.
o Decreto n.º 2.044/1908 e o Código Civil regulamentarem temas em que a Lei Uniforme de Genebra for silente.
E.
o Decreto n.º 2.044/1908 e a Lei Uniforme de Genebra regulamentarem o mesmo tema.
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Resposta:
LETRA E: o Decreto n.º 2.044/1908 e a Lei Uniforme de Genebra regulamentarem o mesmo tema.
Explicação:
Em caso de divergência a respeito da aplicabilidade das normas atinentes à letra de câmbio, a Lei Uniforme de Genebra deve ser aplicada em duas situações: sempre que o Decreto nº 2.044/1908 for silente e a LUG regulamentar o tema e sempre que ambos os instrumentos regulamentarem determinado assunto. Por fim, a LUG pode ser considerada, juntamente com o Código Civil, se o Decreto nº 2.044/1908 for silente em matéria que a LUG regulamentar com reservas. Nas outras situações, deverá ser aplicado o Decreto nº 2.044/1908.
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