O CNJ novamente se fez presente na regulamentação de matéria jurídica, mediante o Provimento 35/2007, que dispõe sobre a lei 11.441/2007, impondo regras a serem observadas para realização do divórcio por meio do Cartório. O Provimento 35/2007, dispõe acerca dos documentos que devem ser apresentados ao Cartório de Notas para lavratura da escritura pública do divórcio extrajudicial. De acordo com o artigo 33, para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados documentos obrigatórios.
Dessa forma, para requerer a escritura pública de separação e de divórcio consensual, são considerados documentos obrigatórios:
a)
certidão de casamento; CPF/MF, que nesse caso fica dispensado documento de identidade oficial; pacto antenupcial, se houver; e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
b)
certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; certidão de propriedade de bens móveis e direitos a eles relativos.
c)
documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver e certidão de propriedade de bens móveis.
d)
certidão de casamento; documento de identidade oficial e CPF/MF e declaração de antecedentes criminais da polícia federal.
e)
pacto antenupcial, se houver; e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
Urgente!!!!!!!!!!
Soluções para a tarefa
Resposta: Alternativa E) pacto antenupcial, se houver; e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
Corrigido pelo AVA!
Resposta:
O que diz o Art. 33 é isso. Só não se é a resposta (A) mas tudo indica que seja.
Explicação: SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES COMUNS À SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAIS
Art. 33. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados: a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.