O casamento é uma instituição antiga, nascida dos costumes, incentivada pelo sentimento moral e religioso e na atualidade completamente incorporada ao direito pátrio. É condição jurídica para existência de certos direitos e, no sentido social, pode ser entendido como uma manifestação de vontade conjunta, subordinada a inúmeros pré-requisitos e a uma cerimônia civil que, cumpridas certas formalidades, substancia e legitima uma união de pessoas.
Um dos artigos do Código Civil que regulamenta o casamento é o de número 194, que diz: Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que persistem no propósito de casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos:
"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados".
Que palavra expressa o ato de linguagem realizado pelo legislador ao proferir o trecho negritado, no momento da realização do casamento civil?
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Resposta:
vos declaro casados
Explicação:
declaro é o verbo que expressa o ato de linguagem realizado pelo legislador ao proferir o trecho entre aspas.
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