Direito, perguntado por analuedbmaoz2gqz, 9 meses atrás

O casal homoafetivo não poderia adotar uma criança, somente em condição individual, pois não eram percebidos como entidade familiar, mas mera sociedade de fato. Assim, não havia como o parceiro ser dependente no seguro de saúde, e, ao fim do relacionamento pleitear alimentos uns dos outros, bem como não era possível requerer pensão por morte aos órgãos públicos, isto tudo em razão da ausência de relação familiar. (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: direito de família. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002/// BRASIL, Código Civil. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002).

Sobre união homoafetiva, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a. Atualmente, o posicionamento majoritário da jurisprudência e doutrina brasileira é no sentido da aplicação, por meio da analogia, das normas jurídicas da união estável previstas no Código Civil às uniões homoafetivas.
b. Na união homoafetiva, em relação a sucessão, se houvesse herdeiros necessários poderia o disponente testar ou legar parte dos bens que invadisse a legítima.
c. Antigamente, todos aqueles que se encontravam em um relacionamento homoafetivo se sentiam acolhidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, resultando em uma aplicação do princípio constitucional da igualdade.
d. Antes do reconhecimento pelos tribunais superiores da união homoafetiva como entidade familiar, as questões patrimoniais relativas as tais uniões eram resolvidas pelo Direito Penal.
e. Embora reconhecido a união homoafetiva, a união estável entre pessoas do mesmo sexo até hoje não se configura como entidade familiar.

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Respondido por hellenbrizzart
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Resposta: Atualmente, o posicionamento majoritário da jurisprudência e doutrina brasileira é no sentido da aplicação, por meio da analogia, das normas jurídicas da união estável previstas no Código Civil às uniões homoafetivas.

Explicação:

Corrigido pelo AVA.


dyonatansangall: Certa
Respondido por trabalhosacademico
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Resposta:

Atualmente, o posicionamento majoritário da jurisprudência e doutrina brasileira é no sentido da aplicação, por meio da analogia, das normas jurídicas da união estável previstas no Código Civil às uniões homoafetivas.

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