O capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) dispõe sobre odireito à profissionalização e à proteção no trabalho.Segundo essa legislação, é proibido que menores dedezesseis anos de idade trabalhem, salvoA com autorização dos pais.B na condição de aprendiz, a partir dos doze anos.C na condição de aprendiz, a partir dos quinze anos.D na condição de aprendiz, a partir dos quatorzeanos.E na condição de aprendiz, a partir dos dezesseisanos
#ENADE
Anexos:
Soluções para a tarefa
Respondido por
24
A alternativa D está correta.
A condição mínima para Jovem Aprendiz é a partir dos 14 anos, desde que o jovem esteja devidamente matriculado na instituição escolar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sabendo dessa fase, alia esse conceito a construção social e histórica, pois o ambiente familiar, a instituição escolar e até o meio em que o indivíduo vive longe desses dois espaços, podem ter profunda relação com seu crescimento; Devendo oferecer atividades suplementares nos campos que lidam com a formação e assistência a mesma.
Respondido por
15
Resposta:
Na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Explicação:
Perguntas interessantes