O Capítulo IV do decreto 5626/05, trata do uso e da difusão da libras e da língua portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação. Segundo o decreto, as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas, acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em
Soluções para a tarefa
Respondido por
5
2-b todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a Educação Infantil até à Superior
Perguntas interessantes
Física,
9 meses atrás
Artes,
9 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
Português,
1 ano atrás
Português,
1 ano atrás