O cadastro positivo tornou-se ilegal com a LGPD.
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Não há ilegalidade alguma nos cadastros positivos, isso porque a lei de cadastros positivos tem harmonia com a LGPD, bastando que as empresas respeitem a lei.
A LGPD e os dados pessoais:
O cadastro positivo são as informações financeiras sobre as pessoas, como a quitação de conta, a sua forma de relacionar com crédito, são informações presentes no Serasa, SPC e Boa Vista.
Dados pessoais são protegidos hoje em dia pois são muito importantes, são pessoais e podem ser usados para diversas finalidades, por isso surgiu a LGPD.
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