O Brasil foi o terceiro país do mundo a conceder férias anuais remuneradas de 15 dias consecutivos a empregados. Apesar destas férias terem sido direcionadas apenas a alguns setores, o fato é que com o advento da CLT, em 1943, todos os trabalhadores tiveram acesso a este benefício. Hoje está instituído e protegido no inciso XVII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988: o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Sabendo que as férias, além de um benefício são um direito, visto estar previsto na legislação brasileira. Sobre a sua natureza jurídica é correto afirmar que: I – O conceito jurídico das férias mudou ao longo do tempo no direito pátrio e hoje não se configura mais como uma indenização ou gratificação ou prêmio ao trabalhador. II – Trata-se de norma de direito cogente, o que significa dizer que se impõe a todos os trabalhadores, indistintamente. III – É um direito que impõe uma obrigação de fazer ao empregador – que deve conceder férias ao seu empregado – e um direito-dever do empregado, que deverá gozá-la no período determinado pela lei. IV – O empregado poderá renunciar a este direito e vendê-lo ao empregador, por ser um direito indisponível.
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I, II e III estão CORRETAS
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