Geografia, perguntado por arieltharcisio28, 11 meses atrás

O Brasil é uma Federação ou uma Confederação? Explique​

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Respondido por beabeatriiz13
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Resposta:

é uma federação.

Explicação:

É sabido que todas as nossas Constituições Republicanas, a começar pela Constituição de 1891, consagram a tese político-jurídica de que o Brasil é uma Federação.Para respondermos a questão ora formulada, faz-se necessário ter uma noção acerca do que seja Federação, tanto sob o aspecto jurídico stricto sensu, quanto sob o ponto de vista da Ciência Política, ainda que tal noção seja aproximada, ou seja, uma concepção que não envolva maiores elaborações teórico-metodológicas.

Em termos estritamente jurídicos, e conforme o magistério do jurista Pedro Nunes, Federação é a "união de várias províncias, Estados particulares ou unidades federadas, independentes entre si, mas apenas autônomas quanto aos seus interesses privados, que formam um só corpo político ou Estado coletivo, onde reside a soberania, e a cujo poder ou governo eles se submetem, nas relações recíprocas de uns e outros."Diferença:

Na federação, os entes federados não podem se dissociar livremente do poder central, embora mantenham certa liberdade relativa à distribuição de poderes e encargos. Já as unidades da confederação são soberanas e podem se dissociar do todo com maior facilidade. A diferença entre federação e confederação se deve à natureza dos liames estabelecidos para sua formação. As confederações são estabelecidas por alianças e as federações por constituições. Como consequência, o laço estabelecido em uma federação são significativamente mais rígidos que os estabelecidos em uma confederação.

O Brasil adotou o federalismo desde a proclamação da República em 1889. Estado federado é forma de Estado soberano, com personalidade jurídica de Direito Público Internacional e com capacidade para a autoderminação. É um todo formado pela união dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cada um desses entes é autônomo entre si, com governo próprio e diplomas legais específicos (Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas Municipais) de acordo com as competências definidas pela Constituição Federal (CF) de 88.

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