O Brasil é um Estado Federado, isso implica dizer os seus entes federados são dotados de competência fiscal para criar tributos para fazer frente ás despesas que tais políticas públicas gerem.Por isso, Constituição Federal indica qual o ente federado que poderá por sua legislação própria criar determinado tributo .
Soluções para a tarefa
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Os artigos subsequentes apresentam os princípios gerais tributários, as limitações ao poder de tributar e a distribuição de quais impostos podem ser instituídos pela União (artigo 153), os impostos que podem ser instituídos pelos estados e pelo distrito federal (artigo 155), os impostos que podem ser instituídos pelos municípios (artigo 156) e a repartição das receitas tributárias.
Assim, é correto afirmar que a Constituição federal NÃO cria tributos. Ela estabelece as espécies tributárias e autoriza a sua criação pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal ou pelos municípios, dependendo do caso.