Direito, perguntado por antonielsilva63, 9 meses atrás

O Brasil, através da UNIÃO, firmou contrato com empresa chinesa para o fornecimento de máscaras e respiradores, para o combate ao COVID-19 em nosso território, além de repatriar brasileiros que estavam em quarentena naquele país asiático. Assim, ficou ajustado entre a compradora e vendedora que o transporte da mercadoria seria custeado pelo Brasil. Para tanto, a UNIÃO firmou contrato com a empresa aérea VOE RÁPIDO, que se comprometeu a trazer da China os produtos e os brasileiros, devendo, contudo, realizar escala nos Estados Unidos. Ocorre que, ao chegar em solo americano, tem-se que a aeronave foi retida pelas autoridades estadunidenses, por problemas de documentação da empresa VOE RÁPIDO, o que, consequentemente, fez atrasar a chegada da mercadoria e os passageiros ao Brasil. Diante desta situação hipotética, assinale a alternativa correta:


Diante de tal fato, não é dever da transportadora providenciar outra aeronave para concluir o contrato de transporte, ainda que de outra empresa aérea.


Haverá a resilição do contrato de transporte pelo fato de a aeronave ter sido retida nos EUA, pois tal fato é tido como caso alheio aos contratantes, ensejando-se, assim, caso fortuito.


Caso as mercadorias sejam entregues com avarias, deverá a UNIÃO cobrar os eventuais prejuízos exclusivamente da vendedora, haja vista não existir qualquer dever desta natureza da VOE RÁPIDO.


A empresa VOE RÁPIDO poderia ter decolado do território chinês e ter deixado alguns brasileiros, caso estes não estivessem no local de embarque no dia e hora ajustado.

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Respondido por eduardoolivajp
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Diante de tal fato, não é dever da transportadora providenciar outra aeronave para concluir o contrato de transporte, ainda que de outra empresa aérea.

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