O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o único benefício da Assistência Social garantido pela Constituição Federal de 1988 no valor de um salário mínimo mensal. Apesar de ser imprescindível na vida dos beneficiários e de suas famílias, tendo mais de 4,5 milhões de benefícios mantidos, a materialização do BPC em dois espaços (Assistência Social e INSS), a burocracia estatal, a falta de informações e, principalmente, a (i)lógica perversa dos critérios tornam penoso o caminho percorrido pelos usuários para acessá-lo. Observar-se que a Constituição Federal de 1988 visa proteger a pessoa deficiente, e dentre as formas de proteção está o artigo 203, V, que estipula a garantia de um salário mínimo à pessoa deficiente que não possua meios de garantir sua subsistência e nem tê-la provida por seus familiares.
STOPA, R. O direito constitucional ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): o penoso caminho para o acesso.
Serviço Social e Sociedade, n. 135, p. 231-248, 2019.
A partir das informações apresentadas no texto e com base nas aulas ministradas pelo professor, sobre o amparo social ao deficiente, avalie as afirmações abaixo.
I. Graças a Constituição todos os deficientes brasileiros podem se privilegiar desse benefício.
II. Os benefícios oferecidos ao deficiente pela Previdência Social podem ser cumulativos a longo prazo.
III. Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social os requisitos para que o idoso possa receber o benefício do amparo assistencial deve ser reconhecido legalmente pela condição de deficiente e comprovação da condição de miserabilidade.
IV. A legislação considera uma pessoa deficiente, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos fatores podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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apenas afirmação ll e lV são corretas.
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