O bem ambiental está estruturado constitucionalmente como:
a.
pertencente a pessoa natural ou a pessoa jurídica de direito privado.
b.
bem divisível, oriundo de interesse coletivo ou difuso.
c.
bem de uso comum do povo e essencial à sadia de vida.
d.
bem que tem por titular do seu domínio uma pessoa jurídica de direito público interno, podendo ser federal, se pertencente à União; estadual, se do Estado; ou municipal, se do Município.
e.
bem que pode ser fracionado por determinação de lei ou por vontade das partes.
Soluções para a tarefa
Para respondermos à esta questão é preciso recorrer à legislação federal, que trata da estrutura constitucional do bem ambiental.
Nela, mais especificamente no artigo 225, consta a seguinte definição:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”
Com base nisso, podemos afirmar que a alternativa correta é a alternativa c.
A alternativa a está incorreta, pois, conforme descrito na constituição, não se trata de um bem de direito privado, mas de uso comum.
A alternativa b está incorreta, pois, conforme descrito na constituição, não se trata de um bem divisível, mas de uso comum.
A alternativa d está incorreta, pois, conforme descrito na constituição, não se trata de um bem que possui titularidade, mas de uso comum.
A alternativa e está incorreta, pois, conforme descrito na constituição, não se trata de um bem que possa ser fracionado, mas de uso comum.