O Banco Central do Brasil (BACEN) exige, há tempos, que os contratos de empréstimoexplicitem o custo efetivo total (CET) anual que onerarão o tomador – certamente, umaação em defesa do consumidor. O CET inclui, além da taxa de juros, outros gastos emque o tomador venha a incorrer, por conta da obtenção do empréstimo. Hoje, uma taxaantes descrita em contrato somente como "20,0% a.a., com capitalização trimestral", emalgum momento terá que ser apresentada ao tomador como "efetiva anual".A taxa para ser efetiva deve ser denominada com a mesma referência temporal daocorrência de capitalização. Assim, a taxa efetiva trimestral seria determinada peladivisão de 20,0 (taxa anual) por 4, haja vista a ocorrência de 4 trimestres a cada ano. Terse-ia, assim, "5,0 % a.t., capitalizados trimestralmente" – a taxa trimestral efetiva!A partir do contexto acima, considerando de fato a taxa anual equivalente à trimestral(também efetiva) 5,0 % chega-se ao resultado de:
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alguém sabe a resposta dessa questão?
fabianiqueiroz:
Também quero saber
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21,55% a.a
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