O banco “A” celebra empréstimo em favor de “B”, para aquisição da casa própria, pelo prazo de 15 anos, permanecendo como garante (hipoteca) o próprio imóvel, com a devida averbação na matrícula pelo Cartório de Registro de Imóveis - CRI competente. Passados 8 anos, o banco “B” toma ciência de que “V”, em processo de execução de dívida extrajudicial em face de “B”, diante do não pagamento, formaliza a penhora de seu crédito do referido imóvel, não protegido pela lei de impenhorabilidade de um único imóvel residencial do devedor. Diante de tal fato, o banco “A” cientifica “B” da antecipação do vencimento da dívida remanescente, sendo que diante do não pagamento inicia-se a cobrança judicial do pagamento do valor devido. Está correto o entendimento do banco “A”, considerando como verdadeiras as circunstâncias descritas no enunciado?
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Sério tmb preciso
Explicação:
Se eu achar eu aviso a vcs
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