Direito, perguntado por RomárioBorges01, 1 ano atrás

O Aviso Prévio se refere ao período de tempo que o empregado, no caso de pedido demissão, deve fornecer ao seu empregador, para que ele possa encontrar outro profissional para que possa substituí-lo. No caso de demissão sem justa causa por parte do empregador, o aviso será o tempo que o empregado irá buscar uma nova oportunidade de trabalho. Com relação ao aviso prévio, assinale a única alternativa que está correta: Escolha uma:
a. Em nenhuma hipótese, o aviso prévio vai integrar o tempo de serviço.
b. Em ambos os casos, trabalhado ou indenizado, o aviso prévio vai integrar, em algumas hipóteses, o tempo de serviço.
c. Somente o aviso prévio indenizado é que vai integrar o tempo de serviço do trabalhador.
d. Em ambos os casos, trabalhado ou indenizado, o aviso prévio vai integrar o tempo de serviço. CORRETO
e. Somente o aviso prévio trabalhado é que vai integrar o tempo de serviço do trabalhador.


RomárioBorges01: d. Em ambos os casos, trabalhado ou indenizado, o aviso prévio vai integrar o tempo de serviço. CORRETO. Confirmado no AVA

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Respondido por rogiH
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a. Em nenhuma hipótese, o aviso prévio vai integrar o tempo de serviço.    Incorreta. Previsão encontrada no artigo 487, §1º, da CLT, anuncia que o aviso prévio integra o tempo de serviço, independentemente se é trabalhado ou indenizado, pois será "garantido sempre".

b. Em ambos os casos, trabalhado ou indenizado, o aviso prévio vai integrar, em algumas hipóteses, o tempo de serviço.      Incorreta. O artigo 487, §1º, da CLT, diz que é sempre garantida a integração do período no tempo de serviço.

c. Somente o aviso prévio indenizado é que vai integrar o tempo de serviço do trabalhador.        Incorreta. A previsão é justamente para guiar o aviso prévio indenizado, pois se dispensa do trabalho. Contudo, a própria redação deixa implícita a integração do aviso no tempo serviço pela escolha das palavras "garantida sempre".

d. Em ambos os casos, trabalhado ou indenizado, o aviso prévio vai integrar o tempo de serviço.      Correta.

e. Somente o aviso prévio trabalhado é que vai integrar o tempo de serviço do trabalhador.       Incorreta. A previsão do artigo 487, §1º, da CLT, é de que sempre será garantida a integração do aviso prévio no tempo de serviço, não importando se o período é trabalhado ou indenizado.


Resposta: alternativa D.

Respondido por lirianesf
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Com relação ao aviso prévio, "em ambos os casos, trabalhado ou indenizado, o aviso prévio vai integrar o tempo de serviço". Assim, alternativa D.

O período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, ainda que seja indenizado.

Embora atualmente esteja pacificado esse entendimento, muito se discutiu na doutrina e na jurisprudência a respeito da integração do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço.

Os defensores da integração argumentaram no sentido de o aviso prévio se trata de um período de interrupção do contrato de trabalho, devendo, portanto, ser somado ao tempo de serviço. Os opositores da integração alegavam que que não existe salário sem trabalho, logo, a paga é substitutiva de dano e, por isso, se caracteriza em indenização, não se computando no tempo de serviço.

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