O auxílio-doença é devido ao empregado acometido de evento que o impossibilita a continuar a prestar o serviço regularmente. Seu afastamento é obrigatório e a partir do 16º dia o contrato é suspenso, momento em que o empregador dica desobrigado do pagamento dos salários, que passam a ser responsabilidade da Previdência Social (INSS). Quais são as obrigações da empresa neste caso?
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Existe o auxilio doença (31), e o auxilio acidentário (91), os dois a empresa deve remunerar até o décimo quinto dia, a partir do decimo sexto fica a cargo do INSS. A diferença é que o 91 é somente em casos de acidente de trabalho, aonde gera a estabilidade de um ano com o empregador.
JonathanJeison:
teria como marcar a melhor pvf
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